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Desafios e Impactos da LGPD nas Instituições de Ensino

Karolyne Utomi
Sala de aula com alunos jovens e diversos sentados em suas carteiras, levantando as mãos com entusiasmo para responder a uma pergunta feita pela professora, que está sorrindo à frente da sala perto do quadro-negro. Um mapa-múndi está pendurado na parede, indicando que uma lição de geografia pode estar em andamento.

Escrito por Karolyne Utomi, sócia-fundadora do KR Advogados


 

A LGPD nas Instituições de Ensino


As escolas e universidades minimamente atentas ao cenário jurídico brasileiro e às suas responsabilidades perante as crianças, adolescentes e adultos que confiam em sua atuação, já se movimentaram ou estão preocupadas com a adequação de suas atividades à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.


Em meio a um cenário de incertezas e mudanças compulsórias que todos os profissionais e gestores da área da educação tiveram que encarar diante da pandemia do coronavírus, a LGPD entrou em vigor no Brasil impondo diversas obrigações e responsabilidades perante qualquer entidade que utiliza e trata de forma geral dados pessoais. E as instituições de ensino estão dentre as entidades que trazem aos especialistas maior preocupação.


Por mais que já acostumadas a cuidarem das informações de seus alunos e alunas, o que a LGPD impõe é uma nova cultura de privacidade e proteção de dados pessoais em que a forma que até então era normalizada de coleta e utilização de dados pessoais, passou a ser questionada e alterada por conta de riscos e prejuízos aos titulares de dados pessoais que muitas vezes não são vistos a olho nu.


Impactos e riscos


A cada dia que uma instituição de ensino passa sem a devida adequação à LGPD, maior aumentam os danos de caráter imensurável, e pior, irreversível aos personagens principais e coadjuvantes de instituições de ensino, contudo nem sempre isso parece claro para todos.


Quando o assunto é LGPD na área da educação, a maioria das pessoas tendem a pensar que a principal questão é a segurança da informação com o intuito de proteger alunos e alunas da possibilidade de terem seus dados pessoais utilizados por golpistas, sequestradores ou criminosos que possam praticar algum tipo de ilicitude com o acesso indevido de informações.


Inegavelmente, esta é uma grande preocupação e que caminha lado a lado com os ditames da LGPD, entretanto, a problemática é muito mais profunda e perigosa, pois os impactos negativos que a desproteção de dados pessoais pode ocasionar não é tão palpável ou perceptível, e em especial quando estamos falando de alunos crianças e adolescentes, por serem vulneráveis e seres em desenvolvimento.


A longo prazo, um dado coletado no período escolar de uma pessoa gera impactos por toda sua vida.


O maior foco desta legislação é que seus titulares tenham o controle sobre seus dados, visto que a partir do momento que são utilizados, mesmo que em um contexto aparentemente benéfico, podem influenciar no desenvolvimento livre da personalidade, liberdades de escolha e exposição excessiva a longo prazo.


Um dado coletado por uma escola, por exemplo, quando utilizado sem as observações atinentes à LGPD pode alimentar uma outra atividade fora deste ambiente em que com ou sem o acesso a informações adicionais influencie no conteúdo que uma criança e um adolescente receberá, formando sua opinião; influenciá-lo indiretamente à tomada de decisões diferente do que adotaria; ou ainda ocasionar atitudes discriminatórias quando atingir a vida adulta, sem contar as possibilidades de fraudes, dentre outras problemáticas.

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A importância da adequação

Uma instituição de ensino coleta muitos dados de alunos, alunas, pais e mães, muitas vezes sem perceber. Seja no momento de uma primeira visita, no ato da matrícula, para a entrada diária na instituição, avaliação do aprendizado, para o transporte até a instituição, para que os educadores saibam as questões de saúde, justificar faltas por questões pessoais, e agora mais do que nunca, em plataformas de ensino à distância e ambientes virtuais de aprendizagem.


A LGPD visa agir preventivamente impondo limitações e ajustes nas atividades que envolvem dados pessoais justamente porque caso sejam utilizados de maneira indevida, geram responsabilidades para as instituições e prejuízos aos titulares, sem que haja possibilidade de dar um passo para trás.


Para que uma instituição de ensino esteja adequada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais há a necessidade de contar com o acompanhamento não só de um especialista da área de proteção de dados pessoais, mas também com um profissional da própria área da educação a fim de que as atividades sejam ajustadas com o devido equilíbrio entre o que a legislação exige e o plano de educação aplicado pela instituição, caso contrário os alunos e alunas permanecerão desprotegidos.


Conclusões e dicas


Não existe receita de bolo ou fórmula mágica para colocar todas as atividades da área da educação em conformidade com a LGPD, tendo em vista que cada instituição possui suas particularidades no desempenho de suas atividades, devendo cada uma ser observada e considerada.


Realizar um plano de adequação demanda tempo e análises detalhadas, pois cada ato que envolve um dado pessoal (coleta, disponibilização, compartilhamento, acesso, entre outros) precisa seguir os ditames que constam na lei.


Diante disso, vale a atenção para alguns pontos principais:


  • Atenção à todas as plataformas e softwares contratados e suas configurações de privacidade, bem como coleta desnecessária de dados pessoais. As instituições são responsáveis por estas contratações, independentemente de serem com grandes empresas.

  • A coleta e utilização de qualquer dado pessoal de crianças necessita do consentimento dos responsáveis legais.

  • Consentimento não é a mesma coisa que ciência. Há requisitos legais e se resguardar da maneira inadequada pode ocasionar prejuízos para todos os lados.

  • Dado pessoal vai muito além do que nome, número do CPF, endereço e e-mail. Outros dados como tipo sanguíneo, número do IP de um dispositivo e até uma opinião podem ser considerados dados pessoais e precisam ser tratados em conformidade com a LGPD.

  • Atenção para o indevido compartilhamento de senhas para acesso às plataformas de aprendizagem.

  • Cuidado com a obrigatoriedade da abertura de câmeras para a participação em aulas online.

  • O compartilhamento de dados pessoais entre os educadores ou empresas terceirizadas deve ser realizado com todas as devidas cautelas.

  • É essencial se certificar que todos os dados coletados realmente são necessários para o desenvolvimento de cada uma das atividades.

  • Os dados constantes no ambiente físico, como fichas, também precisam seguir a LGPD.

  • É importante o desenvolvimento de políticas claras e acessíveis com regras sobre a temática.

  • A falha humana é o principal problema da proteção de dados pessoais, sendo assim a conscientização de todos que estão envolvidos no ambiente escolar, inclusive os próprios alunos e alunas é fundamental.


Fato é que por mais que seja um trabalho complexo e que demanda tempo, assim como alguns gastos, as instituições de ensino que não iniciaram seu plano de adequação à LGPD ou não o realizaram da maneira devida estão com uma bomba-relógio nas mãos, sendo mais cedo ou mais tarde responsabilizadas, e impactando negativamente a vida de seus alunos, alunas e educadores.

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