
Escrito por Karolyne Utomi, sócia-fundadora do KR Advogados
A LGPD nas Instituições de Ensino
As escolas e universidades minimamente atentas ao cenário jurídico brasileiro e às suas responsabilidades perante as crianças, adolescentes e adultos que confiam em sua atuação, já se movimentaram ou estão preocupadas com a adequação de suas atividades à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
Em meio a um cenário de incertezas e mudanças compulsórias que todos os profissionais e gestores da área da educação tiveram que encarar diante da pandemia do coronavírus, a LGPD entrou em vigor no Brasil impondo diversas obrigações e responsabilidades perante qualquer entidade que utiliza e trata de forma geral dados pessoais. E as instituições de ensino estão dentre as entidades que trazem aos especialistas maior preocupação.
Por mais que já acostumadas a cuidarem das informações de seus alunos e alunas, o que a LGPD impõe é uma nova cultura de privacidade e proteção de dados pessoais em que a forma que até então era normalizada de coleta e utilização de dados pessoais, passou a ser questionada e alterada por conta de riscos e prejuízos aos titulares de dados pessoais que muitas vezes não são vistos a olho nu.
Impactos e riscos
A cada dia que uma instituição de ensino passa sem a devida adequação à LGPD, maior aumentam os danos de caráter imensurável, e pior, irreversível aos personagens principais e coadjuvantes de instituições de ensino, contudo nem sempre isso parece claro para todos.
Quando o assunto é LGPD na área da educação, a maioria das pessoas tendem a pensar que a principal questão é a segurança da informação com o intuito de proteger alunos e alunas da possibilidade de terem seus dados pessoais utilizados por golpistas, sequestradores ou criminosos que possam praticar algum tipo de ilicitude com o acesso indevido de informações.
Inegavelmente, esta é uma grande preocupação e que caminha lado a lado com os ditames da LGPD, entretanto, a problemática é muito mais profunda e perigosa, pois os impactos negativos que a desproteção de dados pessoais pode ocasionar não é tão palpável ou perceptível, e em especial quando estamos falando de alunos crianças e adolescentes, por serem vulneráveis e seres em desenvolvimento.
A longo prazo, um dado coletado no período escolar de uma pessoa gera impactos por toda sua vida.
O maior foco desta legislação é que seus titulares tenham o controle sobre seus dados, visto que a partir do momento que são utilizados, mesmo que em um contexto aparentemente benéfico, podem influenciar no desenvolvimento livre da personalidade, liberdades de escolha e exposição excessiva a longo prazo.
Um dado coletado por uma escola, por exemplo, quando utilizado sem as observações atinentes à LGPD pode alimentar uma outra atividade fora deste ambiente em que com ou sem o acesso a informações adicionais influencie no conteúdo que uma criança e um adolescente receberá, formando sua opinião; influenciá-lo indiretamente à tomada de decisões diferente do que adotaria; ou ainda ocasionar atitudes discriminatórias quando atingir a vida adulta, sem contar as possibilidades de fraudes, dentre outras problemáticas.
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A importância da adequação
Uma instituição de ensino coleta muitos dados de alunos, alunas, pais e mães, muitas vezes sem perceber. Seja no momento de uma primeira visita, no ato da matrícula, para a entrada diária na instituição, avaliação do aprendizado, para o transporte até a instituição, para que os educadores saibam as questões de saúde, justificar faltas por questões pessoais, e agora mais do que nunca, em plataformas de ensino à distância e ambientes virtuais de aprendizagem.
A LGPD visa agir preventivamente impondo limitações e ajustes nas atividades que envolvem dados pessoais justamente porque caso sejam utilizados de maneira indevida, geram responsabilidades para as instituições e prejuízos aos titulares, sem que haja possibilidade de dar um passo para trás.
Para que uma instituição de ensino esteja adequada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais há a necessidade de contar com o acompanhamento não só de um especialista da área de proteção de dados pessoais, mas também com um profissional da própria área da educação a fim de que as atividades sejam ajustadas com o devido equilíbrio entre o que a legislação exige e o plano de educação aplicado pela instituição, caso contrário os alunos e alunas permanecerão desprotegidos.
Conclusões e dicas
Não existe receita de bolo ou fórmula mágica para colocar todas as atividades da área da educação em conformidade com a LGPD, tendo em vista que cada instituição possui suas particularidades no desempenho de suas atividades, devendo cada uma ser observada e considerada.
Realizar um plano de adequação demanda tempo e análises detalhadas, pois cada ato que envolve um dado pessoal (coleta, disponibilização, compartilhamento, acesso, entre outros) precisa seguir os ditames que constam na lei.
Diante disso, vale a atenção para alguns pontos principais:
Atenção à todas as plataformas e softwares contratados e suas configurações de privacidade, bem como coleta desnecessária de dados pessoais. As instituições são responsáveis por estas contratações, independentemente de serem com grandes empresas.
A coleta e utilização de qualquer dado pessoal de crianças necessita do consentimento dos responsáveis legais.
Consentimento não é a mesma coisa que ciência. Há requisitos legais e se resguardar da maneira inadequada pode ocasionar prejuízos para todos os lados.
Dado pessoal vai muito além do que nome, número do CPF, endereço e e-mail. Outros dados como tipo sanguíneo, número do IP de um dispositivo e até uma opinião podem ser considerados dados pessoais e precisam ser tratados em conformidade com a LGPD.
Atenção para o indevido compartilhamento de senhas para acesso às plataformas de aprendizagem.
Cuidado com a obrigatoriedade da abertura de câmeras para a participação em aulas online.
O compartilhamento de dados pessoais entre os educadores ou empresas terceirizadas deve ser realizado com todas as devidas cautelas.
É essencial se certificar que todos os dados coletados realmente são necessários para o desenvolvimento de cada uma das atividades.
Os dados constantes no ambiente físico, como fichas, também precisam seguir a LGPD.
É importante o desenvolvimento de políticas claras e acessíveis com regras sobre a temática.
A falha humana é o principal problema da proteção de dados pessoais, sendo assim a conscientização de todos que estão envolvidos no ambiente escolar, inclusive os próprios alunos e alunas é fundamental.
Fato é que por mais que seja um trabalho complexo e que demanda tempo, assim como alguns gastos, as instituições de ensino que não iniciaram seu plano de adequação à LGPD ou não o realizaram da maneira devida estão com uma bomba-relógio nas mãos, sendo mais cedo ou mais tarde responsabilizadas, e impactando negativamente a vida de seus alunos, alunas e educadores.
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